Artigo 24.º
Elementos do registo
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
Esta redação foi substituída em 27/01/2009. Ver a versão consolidada
São elementos do registo das empresas noticiosas:
a) Nome ou denominação da entidade proprietária e forma jurídica que revista;
b) Sigla utilizada;
c) Domicílio ou sede da entidade proprietária;
d) Identificação dos titulares do capital social e corpos gerentes;
e) Nome do director de informação.