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Artigo 24.ºElementos do registo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/12/2021
São elementos do registo das empresas noticiosas:
a) Nome ou denominação da entidade proprietária e forma jurídica que revista;
b) Sigla utilizada;
c) Domicílio ou sede da entidade proprietária;
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) Nome do director de informação.
g) Endereço de correio eletrónico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/12/2021

Decreto Regulamentar n.º 7/2021 - 1.ª Série(06/12/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 27/01/2009 a 05/12/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/06/1999 a 26/01/2009

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