São elementos do registo das empresas noticiosas:
a) Nome ou denominação da entidade proprietária e forma jurídica que revista;
b) Sigla utilizada;
c) Domicílio ou sede da entidade proprietária;
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) Nome do director de informação.
g) Endereço de correio eletrónico.