Artigo 24.º
Elementos do registo
Redação registada como em vigor em 27/01/2009.
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São elementos do registo das empresas noticiosas:
a) Nome ou denominação da entidade proprietária e forma jurídica que revista;
b) Sigla utilizada;
c) Domicílio ou sede da entidade proprietária;
d) Identificação dos titulares do capital social e corpos gerentes;
d) Capital social e relação discriminada dos seus titulares;
e) Identificação dos titulares dos órgãos sociais;
f) Nome do director de informação.