Artigo 25.º
Requisitos do requerimento
Redação registada como em vigor em 30/06/1999.
Esta redação foi substituída em 27/02/2008. Ver a versão consolidada
O requerimento para inscrição das empresas noticiosas deve conter os elementos enunciados no artigo anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento de identificação do requerente;
b) Escritura de constituição e certidão do registo comercial;
c) Relação nominativa dos accionistas, quando se trate de sociedade anónima, com indicação do número de acções que possuem;
d) Declaração, passada pelo INPI, comprovativa de que a sigla pretendida não se encontra aí registada, nessa qualidade, a favor de terceiros.