O requerimento para inscrição das empresas noticiosas deve conter os elementos enunciados no artigo anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento de identificação do requerente;
b) Instrumento de constituição e código de acesso electrónico à certidão permanente ou certidão do registo comercial actualizada;
c) Revogada;
d) Revogada.