Artigo 25.º
Requisitos do requerimento
Redação registada como em vigor em 27/01/2009.
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O requerimento para inscrição das empresas noticiosas deve conter os elementos enunciados no artigo anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento de identificação do requerente;
b) Instrumento de constituição e código de acesso electrónico à certidão permanente ou certidão do registo comercial actualizada;
c) Relação nominativa dos accionistas, quando se trate de sociedade anónima, com indicação do número de acções que possuem;
d) Revogada.