Artigo 28.º
Elementos do registo
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
Esta redação foi substituída em 27/01/2009. Ver a versão consolidada
São elementos do registo dos operadores radiofónicos:
a) Identificação e sede do operador;
b) Denominação da rádio;
c) Capital social e relação discriminada dos seus titulares, quando os operadores revistam forma societária;
d) Titulares dos órgãos sociais;
e) Identificação dos responsáveis pelas áreas de programação e informação;
f) Denominação das estações emissoras exploradas, com localização das respectivas instalações;
g) Nome de canal de programa (PS);
h) Período de funcionamento;
i) Classificação da rádio como temática ou generalista;
j) Data da emissão, número e prazo do alvará.