Artigo 29.º
Requisitos do requerimento
Redação registada como em vigor em 27/02/2008.
Esta redação foi substituída em 27/01/2009. Ver a versão consolidada
O requerimento para inscrição dos operadores radiofónicos deve conter os elementos enunciados no artigo anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Estatuto editorial do operador;
b) Cópia actualizada do alvará;
c) Escritura de constituição, certidão do registo comercial actualizada ou estatutos da requerente;
d) Revogada.