Artigo 36.º-A
Elementos do registo
Redação registada como em vigor em 27/01/2009.
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São elementos do registo dos operadores de distribuição:
a) Identificação e sede do operador;
b) Capital social e relação discriminada dos seus titulares;
c) Identificação dos titulares dos órgãos sociais;
d) Serviços de programas que compõem a sua oferta e respectiva ordenação;
e) Data da emissão e prazo da licença, bem como a data das respectivas renovações, quando aplicáveis.