São elementos do registo dos operadores de distribuição:
a) Identificação e sede do operador;
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) Serviços de programas que compõem a sua oferta e respectiva ordenação;
e) Data da emissão e prazo da licença, bem como a data das respectivas renovações, quando aplicáveis.
f) Endereço de correio eletrónico.