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Artigo 36.º-AElementos do registo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/12/2021
São elementos do registo dos operadores de distribuição:
a) Identificação e sede do operador;
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) Serviços de programas que compõem a sua oferta e respectiva ordenação;
e) Data da emissão e prazo da licença, bem como a data das respectivas renovações, quando aplicáveis.
f) Endereço de correio eletrónico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/12/2021

Decreto Regulamentar n.º 7/2021 - 1.ª Série(06/12/2021)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 27/01/2009 a 05/12/2021

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