Artigo 7.º
Renovação do pedido
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
Esta redação foi substituída em 06/12/2021. Ver a versão consolidada
Se o registo for recusado por deficiência de instrução, os interessados podem renovar o pedido a todo o tempo, desde que as deficiências verificadas sejam supridas.