Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºConvite ao aperfeiçoamento e renovação do pedido

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/12/2021
1 -Se o requerimento de registo padecer de deficiência de instrução, os interessados são convidados a supri-la no prazo de 10 dias úteis, sob pena de recusa do registo.
2 -O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado a pedido dos interessados.
3 -O requerimento do registo recusado nos termos do n.º 1 pode ser renovado a todo o tempo a pedido dos interessados, desde que as deficiências verificadas sejam supridas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/12/2021

Decreto Regulamentar n.º 7/2021 - 1.ª Série(06/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/06/1999 a 05/12/2021

Comparar com a versão em vigor