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Artigo 10.ºReceitas

RevogadoVigente desde: 01/06/2012
1 -A IGAC dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 -A IGAC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a)O produto da venda de publicações e outros trabalhos editados pela IGAC, bem como dos direitos de autor aos mesmos referentes;
b)As taxas e outras receitas resultantes do exercício da sua actividade;
c)Quaisquer receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
3 -As receitas próprias referidas no número anterior são consignadas à realização de despesas da IGAC durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.

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Versão 1

Revogado desde 01/06/2012