Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºPeritos

RevogadoVigente desde: 01/06/2012
1 -Atendendo à especificidade das atribuições da IGAC, o inspector-geral pode designar peritos.
2 -Sempre que os peritos designados não sejam funcionários ou agentes dos serviços e organismos do MC, a sua remuneração será fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2012