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Artigo 16.ºVisto de escala

Versão 2Vigente desde: 18/03/2013
1 -O pedido de visto de escala deve ser acompanhado de cópia do título de transporte para o país de destino final, bem como de prova de que o passageiro se encontra habilitado com o correspondente visto de entrada nesse país, sempre que exigível.
2 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2013

Original

Versão 1

Em vigor de 05/11/2007 a 17/03/2013

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