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Artigo 25.ºInstrumentos bilaterais de simplificação

RevogadoVigente desde: 30/10/2022
A selecção e recrutamento de trabalhadores nacionais de países terceiros, para preenchimento de ofertas de emprego que se enquadrem no contingente mencionado no n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e das ofertas de emprego para trabalho temporário, pode ser objecto de protocolo a celebrar entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), e os serviços públicos de emprego congéneres de países terceiros, a publicitar no sítio do IEFP na Internet.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/10/2022

Decreto Regulamentar n.º 4/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)