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Artigo 49.º-AProrrogação de visto para procura de trabalho

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/01/2024
O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto para procura de trabalho, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007, na sua redação atual, é acompanhado da informação comprovativa da inscrição para emprego junto do IEFP, I. P., e da manutenção das condições da estada prevista, sendo apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2024

Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 30/09/2022 a 16/01/2024

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