Artigo 50.º
Prorrogação de visto de residência
Redação registada como em vigor em 05/11/2007.
Esta redação foi substituída em 18/03/2013. Ver a versão consolidada
1 - O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto de residência é acompanhado de comprovativo do pedido de concessão de autorização de residência.
2 - O pedido é acompanhado de comprovativo da permanência em território nacional, salvo se o motivo da ausência decorrer de uma necessidade imperiosa de permanecer temporariamente no país de origem.