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Artigo 52.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 18/01/2024
Sem prejuízo das situações em que a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, atribui competência ao Ministro da Administração Interna ou ao director-geral do SEF, a competência para a concessão e renovação de autorizações de residência e concessão de autorizações de residência permanente é dos directores regionais do SEF, com possibilidade de delegação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/01/2024

Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)