1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de concessão de autorização de residência apresentado por titular de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos é acompanhado dos documentos dos quais constem os seguintes elementos:
a)Elementos de identificação e outros elementos relevantes constantes de documento de viagem válido;
b)Informação comprovativa da disposição de meios de subsistência;
c)Informação comprovativa da existência de condições de alojamento;
d)Informação sobre antecedentes criminais em Portugal, pela AIMA, I. P.;
e)Informação legalmente reconhecida e comprovativa do conhecimento de português básico.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -O pedido é, ainda, acompanhado de informação comprovativa da situação contributiva regularizada junto da administração fiscal e da segurança social.
5 -Aos cidadãos estrangeiros a quem seja concedida autorização de residência permanente, é emitido um título de residência válido por cinco anos, renovável por iguais períodos.