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Artigo 65.ºPedido de renovação do título de autorização de residência permanente

AlteradoVersão 4Vigente desde: 17/01/2024
1 -O pedido de renovação do título de autorização de residência permanente é acompanhado de requerimento para consulta de informação sobre antecedentes criminais em Portugal pela AIMA, I. P.
2 -Em circunstâncias excecionais, associadas a dúvidas relativamente à identidade do requerente ou à ausência de território nacional por longos períodos, a AIMA, I. P., pode exigir a apresentação de documento de viagem válido ou cópia autenticada do mesmo.
3 -No caso de o pedido de renovação do título ser apresentado após o decurso do seu prazo de validade, o pedido deve ser sempre acompanhado de prova de permanência em território nacional ou comprovativo dos motivos de ausência.
4 -À renovação do título de residência permanente por alteração dos elementos de identificação aplica-se o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 63.º
5 -O pedido de renovação pode ser pedido entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade do título.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2024

Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 11/09/2018 a 16/01/2024

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Versão 2

Em vigor de 18/03/2013 a 10/09/2018

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Versão 1

Em vigor de 05/11/2007 a 17/03/2013

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