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Artigo 65.º-BRequisito temporal mínimo de atividade de investimento

AditadoVigente desde: 02/09/2015
O requisito temporal mínimo de cinco anos para a manutenção da atividade de investimento é contado a partir da data da concessão da autorização de residência.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2015

Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015 - 1.ª Série(02/09/2015)