O requisito temporal mínimo de cinco anos para a manutenção da atividade de investimento é contado a partir da data da concessão da autorização de residência.
Artigo 65.º-B — Requisito temporal mínimo de atividade de investimento
AditadoVigente desde: 02/09/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2015
Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015 - 1.ª Série(02/09/2015)