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Artigo 65.º-IAuditoria

RevogadoVigente desde: 01/10/2018
1 -A Inspeção-Geral da Administração Interna realiza, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria ao procedimento das autorizações de residência para atividade de investimento, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2012, de 12 de julho, dando conhecimento das conclusões e recomendações à 1.ª comissão da Assembleia da República.
2 -As conclusões e recomendações referidas no número anterior são disponibilizadas no sítio do portal do Governo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2018

Decreto Regulamentar n.º 9/2018 - 1.ª Série(11/09/2018)