1 -O título de residência é individual e é o único documento de identificação apto a comprovar a qualidade de residente legal em território português.
2 -Ao título de residência são aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas relativas à identificação civil.
3 -O título de residência só é válido se nele constar a assinatura do seu titular, salvo se no local indicado a entidade emitente fizer menção de que o mesmo não sabe ou não pode assinar.
4 -A emissão do título de residência obedece ao disposto no modelo uniforme e demais condições fixadas nos regulamentos comunitários em vigor.