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Artigo 72.ºReclamações

Vigente desde: 05/11/2007
1 -O deferimento da reclamação do interessado, com fundamento em erro dos serviços emitentes, implica a emissão de novo título de residência.
2 -A emissão prevista no número anterior é gratuita, desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da entrega do título.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/11/2007