Artigo 76.º
Cancelamento do estatuto de residente de longa duração
Redação registada como em vigor em 05/11/2007.
Esta redação foi substituída em 18/03/2013. Ver a versão consolidada
A decisão de cancelamento do estatuto de residente de longa duração é proferida em processo próprio, a instruir pelo SEF, sempre que ocorra uma das situações mencionadas numa das alíneas do n.º 1 do artigo 131.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.