A concessão do estatuto de residente de longa duração a cidadão titular de autorização de residência ou de cartão azul UE emitidos, respetivamente, ao abrigo dos artigos 116.º e 118.º ou 121.º-I da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é comunicada pela AIMA, I. P., preferencialmente por via eletrónica, às autoridades do Estado-Membro da União Europeia que concedeu o estatuto de residente de longa duração ou o cartão azul UE.
Artigo 78.º — Comunicação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)
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