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Artigo 92.º-BComunicação entre serviços e entidades públicas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/01/2024
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 124.º e no artigo 215.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, os serviços competentes comunicam, ainda:
a) À segurança social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a atribuição ou alteração do estado do visto ou título de residência que habilite o cidadão estrangeiro a trabalhar em território nacional, nomeadamente, para efeitos de atribuição ou manutenção de direito a prestações sociais e de enquadramento contributivo;
b) À AIMA, I. P., e ao IEFP, I. P., por via eletrónica, os vistos para procura de trabalho concedidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2024

Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 30/09/2022 a 16/01/2024

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