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Artigo 92.º-AAcompanhamento pelo Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/09/2015
O Alto Comissariado para as Migrações, I. P., pode exercer funções de interlocução junto de atuais e potenciais imigrantes em procedimentos administrativos ou fora deles, sem prejuízo das competências próprias de outros organismos públicos, por via do aconselhamento daqueles imigrantes, do contacto com outras entidades públicas e privadas, do recurso a meios eletrónicos e da preparação da documentação pertinente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 02/09/2015

Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 27/02/2014 a 01/09/2015