Artigo 92.º
Monitorização e fiscalização
Redação registada como em vigor em 05/11/2007.
Esta redação foi substituída em 17/01/2024. Ver a versão consolidada
O SEF e a Autoridade para as Condições de Trabalho estabelecem os mecanismos de cooperação adequados para monitorizar e fiscalizar as práticas de emissão e concretização de promessas de contrato de trabalho ou manifestações individualizadas de interesse, por forma a garantir a aplicação rigorosa do sistema de admissão de trabalhadores previsto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.