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Artigo 12.ºCódigo Internacional para a Protecção dos Navios e das Instalações Portuárias

Vigente desde: 12/12/2007
A intervenção dos órgãos e serviços da Marinha/AMN, da GNR, do SEF e da DGAIEC em matéria de protecção do transporte marítimo de navios, instalações portuárias e do porto é efectuada em observância do regime legal do Código Internacional para a Protecção dos Navios e das Instalações Portuárias (Código ISPS), da Organização Marítima Internacional, definido em diploma próprio.

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Em vigor desde 12/12/2007