A interdição do acesso de navios e embarcações comunitários e de países terceiros ao mar territorial e a águas interiores e ao porto é regulada pelo estipulado nos Decretos-Leis n.os 44/2002 e 45/2002, ambos de 2 de Março, no Decreto-Lei n.º 284/2003, de 8 de Novembro, e, quando aplicável, nos Decretos-Leis n.os 46/2002, de 2 de Março, e 146/2007, de 27 de Abril.
Artigo 11.º — Acesso a espaços marítimos soberanos
Vigente desde: 12/12/2007
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Em vigor desde 12/12/2007