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Artigo 9.ºActividades económicas

Vigente desde: 12/12/2007
1 -Os órgãos e serviços da Marinha/AMN e a GNR actuam sob coordenação da ASAE relativamente às matérias da sua competência, nomeadamente fiscalização das actividades económicas.
2 -Para efeitos do estabelecido no número anterior, são mutuamente disponibilizadas, em tempo útil, todas as informações necessárias a uma condução eficaz das acções e operações a realizar.

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Em vigor desde 12/12/2007