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Artigo 13.º-BCertidões e fotocópias não certificadas

Vigente desde: 01/11/2018
1 -Qualquer pessoa pode pedir certidões ou fotocópias não certificadas das RGG efetuadas junto de um serviço de registo com competência para a prática de atos de registo predial.
2 -As certidões ou fotocópias não certificadas referidas no número anterior são gratuitas, quando requeridas pelo promotor da RGG.

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Em vigor desde 01/11/2018