Artigo 19.º-D
Averbamento de pendência da justificação
Redação registada como em vigor em 20/09/2019.
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Efetuada a apresentação, é oficiosamente aberta a descrição do prédio ainda não descrito e averbada a pendência de justificação, nos termos e com os efeitos previstos no Código do Registo Predial.