Efetuada a apresentação é oficiosamente aberta a descrição do prédio ainda não descrito e averbada a pendência de justificação, nos termos e com os efeitos previstos no Código do Registo Predial.
Artigo 19.º-D — Averbamento de pendência da justificação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2023
Decreto Regulamentar n.º 3/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
Aditado