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Artigo 19.º-DAverbamento de pendência da justificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
Efetuada a apresentação é oficiosamente aberta a descrição do prédio ainda não descrito e averbada a pendência de justificação, nos termos e com os efeitos previstos no Código do Registo Predial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2023

Decreto Regulamentar n.º 3/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 20/09/2019 a 10/10/2023

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