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Artigo 21.º

Conteúdos e funcionalidades do Balcão Único do Prédio

Redação registada como em vigor em 20/09/2019.

Esta redação foi substituída em 11/10/2023. Ver a versão consolidada

1 - O BUPi dispõe de uma área pública e de uma área privada, à qual acedem utilizadores autenticados de acordo com os mecanismos previstos no artigo anterior. 2 - Através do BUPi é possível, entre outras funcionalidades: a) Consultar informação dos prédios inscritos a favor de utilizador devidamente autenticado nos termos do artigo anterior, incluindo a sua poligonal, quando exista; b) Efetuar inscrições de técnicos habilitados; c) Elaborar e submeter a RGG dos prédios por técnico habilitado inscrito; d) Preparar um esboço de poligonal e enviá-lo a um técnico habilitado inscrito, para apreciação técnica e submissão; e) Consultar o estado dos processos relativos à elaboração de RGG por técnico habilitado inscrito; f) Submeter eletronicamente os formulários e documentos necessários ao procedimento de RGG e ao procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso; g) Promover o procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso; h) Abrir e gerir processos relativos aos procedimentos previstos na Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e associar outros elementos relevantes ao prédio no âmbito da partilha de dados entre as entidades identificadas no artigo 27.º da referida Lei, e acompanhar o seu estado; i) Gerir comunicações entre os diferentes perfis no âmbito dos processos no BUPi; j) Consultar no mapa a poligonal e o NIP de todos os prédios que tenham RGG validada ou dos centroides nos prédios com sobreposição no caso de RGG validada com reserva; k) Atribuir o NIP e garantir a sua relação com os números setoriais das entidades identificadas no artigo 27.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto. l) Integrar RGG elaborada em sistema detido por entidade não referida no presente decreto regulamentar, em termos a definir por protocolo a celebrar com o Centro de Coordenação Técnica. 3 - O BUPi contém: a) A informação resultante da RGG, os seus atributos e confrontações; b) Os processos de trabalho abertos no âmbito dos procedimentos previstos na Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e a correspondente informação do seu promotor e dos prédios em questão; c) O NIP e as demais chaves setoriais que permitem garantir a orquestração de processos de interoperabilidade. d) Outra informação considerada relevante. 4 - O BUPi disponibiliza toda a informação necessária para a sua correta utilização, nomeadamente um manual de apoio e uma área com perguntas frequentes. 5 - Todos os dados e metadados são guardados em repositórios de informação acessíveis às várias entidades envolvidas, em respeito pelo regime legal de proteção e tratamento de dados pessoais, em termos a definir por protocolo a celebrar entre aquelas entidades e o Centro de Coordenação Técnica.