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Artigo 21.ºConteúdos e funcionalidades do Balcão Único do Prédio

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/10/2023
1 - O BUPi dispõe de uma área pública e de uma área privada, à qual acedem utilizadores autenticados de acordo com os mecanismos previstos no artigo anterior.
2 - Através do BUPi é possível, entre outras funcionalidades:
a) Consultar os processos e informação, incluindo a sua poligonal, quando exista, dos prédios inscritos nos quais seja promotor ou interessado, devidamente autenticado nos termos do artigo anterior;
b) (Revogada.)
c) Elaborar e submeter a RGG dos prédios por técnico habilitado inscrito;
d) (Revogada.)
e) Consultar os processos de RGG e respetivos estados;
f) Submeter os formulários e documentos necessários ao procedimento de RGG e aos procedimentos de registo de prédio rústico e misto;
g) Promover os procedimentos de registo de prédio rústico e misto;
h) Editar e gerir processos de RGG;
i) Associar outros elementos relevantes ao prédio no âmbito da partilha de dados entre as entidades identificadas no artigo 6.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua atual redação;
j) (Revogada.)
k) Atribuir o NIP e garantir a sua relação com os números setoriais das entidades identificadas no artigo 6.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua atual redação;
l) Integrar RGG elaborada em sistema detido por entidade não referida no presente decreto regulamentar, em termos a definir por protocolo a celebrar com o Centro de Coordenação Técnica.
m) Consultar no mapa a poligonal e o NIP de todos os prédios que tenham RGG validada ou dos centroides nos prédios com sobreposição no caso de RGG validada com reserva de geometria;
n) Gerir comunicações entre os diferentes perfis no âmbito dos processos no BUPi;
3 - O BUPi contém:
a) A informação resultante da RGG, os seus atributos, especificações técnicas e confrontações;
b) Os processos de trabalho abertos no âmbito dos procedimentos previstos na Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua redação atual, e na Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, na sua redação atual, e a correspondente informação do seu promotor e dos prédios em questão;
c) O NIP e as demais chaves setoriais que permitem garantir a orquestração de processos de interoperabilidade.
d) Outra informação considerada relevante.
4 - O BUPi disponibiliza toda a informação necessária para a sua correta utilização, nomeadamente um manual de apoio e uma área com perguntas frequentes.
5 - Todos os dados e metadados são guardados em repositórios de informação acessíveis às várias entidades envolvidas, em respeito pelo regime legal de proteção e tratamento de dados pessoais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2023

Decreto Regulamentar n.º 3/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/09/2019 a 10/10/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/11/2017 a 19/09/2019

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