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Artigo 25.ºDistribuição dos atos e procedimentos

AlteradoVigente desde: 25/09/2019
A execução ou a realização dos atos e procedimentos regulados pelo presente decreto regulamentar podem ser distribuídos a outros serviços de registo através de deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/2019

Decreto Regulamentar n.º 4/2019 - 1.ª Série(20/09/2019)