A execução ou a realização dos atos e procedimentos regulados pelo presente decreto regulamentar podem ser distribuídos a outros serviços de registo através de deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P.
Artigo 25.º — Distribuição dos atos e procedimentos
AlteradoVigente desde: 25/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2019
Decreto Regulamentar n.º 4/2019 - 1.ª Série(20/09/2019)