Artigo 26.º
Aplicabilidade territorial
Redação registada como em vigor em 03/11/2017.
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O regime do presente decreto regulamentar é aplicável, como projeto-piloto, à área dos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.