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Artigo 28.ºAvaliação

RevogadoVigente desde: 25/09/2019
Findo o prazo de vigência previsto no artigo anterior, o Governo apresenta um relatório de avaliação do presente regime, com vista à sua eventual extensão a todo o território nacional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/09/2019

Decreto Regulamentar n.º 4/2019 - 1.ª Série(20/09/2019)