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Artigo 27.ºVigência

RevogadoVigente desde: 25/09/2019
À vigência do regime do presente decreto regulamentar aplica-se o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/09/2019

Decreto Regulamentar n.º 4/2019 - 1.ª Série(20/09/2019)