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Artigo 5.ºEspecificações técnicas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
1 -A RGG materializa-se no BUPi através de um polígono georreferenciado de acordo com os diferentes sistemas de referência em vigor para o território nacional, respetivamente:
a)Continente - PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989);
b)Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira - PTRA08-UTM/ITRF93 (International Terrestrial Reference Frame 1993).
2 -O valor da área da RGG é medido na superfície delimitada pelas suas estremas e calculado sobre o plano cartográfico, em metros quadrados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2023

Decreto Regulamentar n.º 3/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/11/2017 a 10/10/2023

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