1 - A estrutura de atributos da RGG é constituída pela seguinte informação alfanumérica:
a) Localização administrativa: entidade intermunicipal, distrito, concelho, freguesia, localidade, morada;
b) Prédio: número de identificação do prédio, dos artigos matriciais rústicos e urbanos, perímetro e área do prédio, bem como número da descrição predial, quando exista;
c) Promotor: identificação (nome, número e tipo de identificação e NIF) e contacto (morada, endereço de correio eletrónico e telefone);
d) Tipo de interesse ou direito;
e) Interessado: se diferente do promotor, identificação (nome, número e tipo de identificação e NIF) e contacto (morada, endereço de correio eletrónico e telefone);
f) Tipo de representante do promotor ou do interessado (procurador, advogado, cônjuge, notário, representante de pessoa coletiva, solicitador e outros): identificação (nome, número e tipo de identificação e NIF) e contacto (morada, endereço de correio eletrónico e telefone);
g) Método de medição utilizado (direto ou indireto) para obtenção da RGG;
h) Coordenadas retangulares de todos os vértices que constituem a RGG.
2 - Os polígonos obtidos devem respeitar os seguintes requisitos obrigatórios:
a) Consistência topológica, devendo cada polígono ser definido por uma, ou mais, linhas poligonais fechadas sem interseções consigo mesmo;
b) Cumprimento do sistema de referência adequado, de acordo com o estipulado no artigo anterior;
c) Consistência dos dados alfanuméricos, pelo correto preenchimento dos campos de atributos, identificados no número anterior;
d) Localização administrativa do centroide do polígono, em consonância com a Carta Administrativa Oficial de Portugal em vigor.
3 - Na RGG de prédio misto, as partes rústica e urbana são evidenciadas na cartografia disponibilizada pelo BUPi, tendo por base a sua descrição matricial, sem que tal discriminação configure a autonomização da parte urbana, incluindo para efeitos de posterior inscrição do prédio na carta cadastral.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a RGG pode ainda incluir a identificação de servidões administrativas e de restrições de utilidade pública, bem como de elementos geográficos naturais ou artificiais relevantes e abrangidos pelo limite do prédio e/ou outros elementos caracterizadores das suas estremas, designadamente recursos hídricos, estradas, vias ou acessos, marcos, muros e vedações.
5 - A RGG é acompanhada dos atributos que a caracterizam, de acordo com as especificações técnicas previstas no n.º 1.