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Artigo 126.ºTerra dos pára-raios

Vigente desde: 26/12/1984
Os pára-raios terão, no local do seu estabelecimento, um eléctrodo de terra, que servirá também de eléctrodo de ligação do neutro à terra da rede de distribuição.
Comentário. - Para que um pára-raios funcione de modo apropriado e correcto é imprescindível que o eléctrodo de terra ao qual está ligado possua um baixo valor de resistência de terra.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984