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Artigo 127.ºProtecção contra sobreintensidades

Vigente desde: 26/12/1984
1 -Os condutores de fase das redes de distribuição serão protegidos contra sobreintensidades por meio de corta-circuitos fusíveis ou disjuntores, com características adequadas.
2 -O neutro não deverá possuir qualquer aparelho de protecção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984