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Artigo 141.ºUtilização das armaduras dos apoios de betão armado como condutores de terra

Vigente desde: 26/12/1984
As armaduras dos apoios de betão armado poderão ser utilizadas como condutor de terra desde que garantam uma condutância pelo menos igual à de um condutor de cobre de 16 mm2 de secção.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984