As armaduras dos apoios de betão armado poderão ser utilizadas como condutor de terra desde que garantam uma condutância pelo menos igual à de um condutor de cobre de 16 mm2 de secção.
Artigo 141.º — Utilização das armaduras dos apoios de betão armado como condutores de terra
Vigente desde: 26/12/1984
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Em vigor desde 26/12/1984