A ligação à terra de apoios metálicos ou de betão armado poderá ser feita por intermédio do condutor neutro nas redes de distribuição que utilizem o sistema de «terra pelo neutro», com excepção do disposto no n.º 5 do artigo 134.º
Artigo 142.º — Utilização do condutor neutro para ligação à terra de apoios metálicos ou de betão armado
Vigente desde: 26/12/1984
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Em vigor desde 26/12/1984