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Artigo 148.ºImplantação dos eléctrodos de terra

Vigente desde: 26/12/1984
As chapas, as varetas, os tubos e os perfilados deverão ficar enterrados verticalmente no solo a uma profundidade tal que entre a superfície do solo e a parte superior do eléctrodo haja uma distância mínima de 0,80 m. No caso de cabos ou fitas a profundidade não será inferior a 0,60 m.
Comentários. - 1 - Recomenda-se que nas plantas das redes de distribuição sejam assinalados a localização, em pormenor, dos eléctrodos de terra e o traçado dos condutores de terra enterrados.
2 - Quando se suspeitar de agressividade do terreno, deve periodicamente descobrir-se o eléctrodo e o condutor de terra, a fim de verificar o seu estado de conservação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984