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Artigo 147.ºIsolamento dos condutores de ligação à terra

Vigente desde: 26/12/1984
1 - Sempre que haja risco de aparecimento de tensões de passo perigosas à superfície do terreno, ou quando se pretender assegurar a distinção das terras, os condutores de ligação aos eléctrodos de terra deverão ser isolados.
2 - Na ligação referida no número anterior deverão ser utilizados cabos dotados de duas bainhas ou de uma bainha reforçada, com características mecânicas não inferiores às da classe M5, e que não possuam bainha metálica, armadura ou blindagem.
Comentários. - 1 - Uma das técnicas para evitar o aparecimento de tensões de contacto e de passo perigosas é a criação de uma superfície equipotencial de eléctrodos dispostos de forma adequada.
2 - O cabo que satisfaz as condições prescritas no n.º 2 do artigo é o cabo do tipo VV (NP-919).

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984